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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O que é perícia ambiental?

O esforço de se proteger o meio ambiente e solucionar conflitos, que na maioria das vezes resultam num alto custo ambiental e social, tem demandado a construção de teorias, princípios, métodos e instrumentos inovadores tanto na área do Direito quanto nas diversas áreas do conhecimento relacionadas com a questão ambiental.
No âmbito da persecução penal dos crimes contra o meio ambiente, a Lei no 9.605, de 12/02/1998, dispôs sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, possibilitando uma ampla atuação dos peritos oficiais, nos exames e vistorias, na perícia de constatação de dano ambiental, além de outras. Também estabeleceu que a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
A perícia ambiental é uma especialidade relativamente nova no Brasil, mas que tem evoluído nos últimos anos devido ao aprimoramento da legislação ambiental e a própria necessidade humana de proteção e conservação do meio ambiente. Trata-se de uma atividade profissional de relevante interesse social e de natureza complexa, a exigir uma prática multidisciplinar e a atuação de profissionais altamente qualificados para o trato das questões ambientais, além de estudos e pesquisas que fundamentem o desenvolvimento de seus aspectos jurídicos, teóricos, técnicos e metodológicos.
Perito é um profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia. A perícia verifica e esclarece um fato, ou estado ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha relação ou independência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento de que necessita a Justiça para poder julgar.
No crime, a perícia obedece às normas estabelecidas pelo Código de Processo Penal, devendo ser efetuada o mais breve possível, antes que desapareçam os vestígios. No cível, compreende a vistoria, a avaliação, o arbitramento, obedecendo às normas procedimentais do Código do Processo Civil (CPC).
(Texto: Isabel Ely, 2011)

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